Reforma tributária em andamento: a progressividade do imposto e o impacto financeiro na herança e doação de bens e direitos.

Está tramitando, e em vias de aprovação, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019 que visa à reforma do Sistema Tributário Brasileiro.

Dentre diversos aspectos, a proposta – já aprovada em dois turnos pela câmara dos deputados e que se encaminha para o senado – trará impactos sobre impostos de serviço, produtos e transmissões de bens, seja modificando a autonomia dos entes federados, seja afetando os contribuintes em potencial com novas regras de arrecadação.

Sobre este último aspecto, em especial no que toca no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), é que cabe um ponto de atenção, pois pode impactar negativamente herdeiros, legatários e donatários que tenham maiores volumes de bens a receber.

Isso porque a proposta insere o inciso VI no art. 155, § 1º, da CF/88, tornando o ITCD obrigatoriamente progressivo, significando que os Estados deverão aplicar alíquotas menores para menores volumes transmitidos ou doados e maiores à medida que esse volume for aumentando.

Assim, os Estados passarão a aplicar tal princípio a fim de arrecadar mais de quem realmente dispõe de mais recursos e patrimônio a receber em transmissões não onerosas de quaisquer bens ou direitos (doação e herança).

Portanto, diferentemente da legislação vigente, em que somente alguns Estados aplicam tal progressividade, todos deverão aumentar sua alíquota a medida que seja maior o quinhão.

Detalhe importante, atualmente os Estados podem cobrar até 8% sobre o patrimônio a ser transferido.

Avaliamos que a obrigatoriedade da progressividade pode aumentar a pressão dos Estados para que o Senado aumente o teto da alíquota. Convém informar, inclusive, que existe Proposta de Resolução (PRS) 57/2019 para aumentar a alíquota máxima para 16%.

Desse modo, juntando a reforma tributária que autoriza a progressividade para o ITCD com o projeto de lei que fatalmente também pode ser aprovado, tal cobrança compulsória poderá ser duplamente agravada.

O que se conclui e se orienta aos contribuintes, em especial aos que possuem maiores bens e direitos a receber em caráter de doação ou herança, que busquem os benefícios do planejamento patrimonial e sucessório, uma vez que garante segurança, proteção e economia para a família.

Importante lembrar que que cada situação é única e que é fundamental buscar orientação profissional para garantir um planejamento sucessório com todos os seus benefícios.

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