Inventário Extrajudicial – procedimento rápido e seguro.

O procedimento extrajudicial de inventário existe desde 2007, sendo um avanço para a desburocratização nesse momento tão delicado para a família de um ente falecido, que precisa partilhar os bens do finado.

Pergunta-se: qualquer herdeiro pode recorrer a essa modalidade de inventário? Esse caminho é seguro?

Conforme previsto no art. 610, § 1º, do Código de Processo Civil, havendo consenso entre herdeiros e maioridade de todos, certamente esse é o caminho mais célere e econômico para repartição de bens e direitos do falecido, tendo em vista que é realizado diretamente em cartório, sem necessidade de requerimento ou autorização judicial para início ou conclusão do procedimento. Isso com certeza facilita a vida dos herdeiros.  

Ademais, fique atento ao cartório. Não são todos que estão habilitados para proceder ao inventário, mas somente os Tabelionatos de Notas. Nas grandes capitais, existem mais de uma dessas serventias, o que possibilita a escolha pelos herdeiros.

Com a orientação de um advogado especializado na área, toda a documentação será analisada para o levantamento patrimonial e posterior entrada no procedimento. Listar todos os bens deixados pelo finado é de extrema importância, pois, a partir daí, será calculado o valor dos emolumentos (custas de cartório) e imposto (ITCMD – imposto de transmissão causa mortis e doação).

As custas de cartório são fixadas anualmente e o imposto, dependendo do Estado responsável pelo recolhimento, pode variar de 2 a 8% dos bens avaliados, como é o caso da lei do Estado do Ceará.

Porém, muita atenção para os casos em que o falecido tenha feito testamento, em que disponha como deve ser a divisão de seu patrimônio após a morte!

Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que, havendo tal ato de disposição em vida e sendo todos os interessados capazes e concordes com os seus termos,  é possível usar a via administrativa se o testamento for confirmado previamente em juízo ou tenha expressa autorização do juízo competente.

É uma inovação que diminui os requisitos da lei e melhora a vida dos herdeiros, que antes deveriam passar por todo um processo judicial para partilha final dos bens.

Portanto, fica claro que o inventário extrajudicial é rápido, seguro e atende todos os interesses dos herdeiros que passam pelo momento delicado e desejam desburocratiza-lo.

Esperamos ter contribuído.

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